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Entidades públicas com pendência junto à Corte podem, a partir de agora, solicitar certidão liberatória pela internet. Antes, para obter o documento, o representante de órgão que estivesse em falta tinha de protocolar o pedido na sede TCE ou enviá-lo pelo correio
Entidades públicas com pendência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) podem, a partir de agora, solicitar certidão liberatória pela internet. Basta entrar no Portal e-Contas Paraná (www.tce.pr.gov.br). Antes, para obter o documento, o representante de órgão que estivesse em falta com a Corte tinha de protocolar o pedido na sede do Tribunal, em Curitiba, ou enviá-lo pelo correio.
Desde 2003 a certidão é concedida imediata e eletronicamente a qualquer entidade sem pendência junto ao TCE. Agora, abre-se a possibilidade de que o seu peticionamento – isto é, o pedido de emissão – seja feito, pela internet, por quem, por exemplo, esteja em atraso com a agenda de obrigações, não tenha cumprido decisões da Corte ou tenha suas contas julgadas irregulares. A entrega do documento, contudo, só acontece mediante regularização.
A certidão liberatória é requisito essencial para receber recursos públicos, de acordo com o disposto na Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Somente em 2010, 166 pedidos de emissão deste tipo de documento deram entrada no Tribunal. Na prática, a novidade proporciona ganho de tempo e economia de dinheiro aos jurisdicionados – órgãos e entes públicos obrigados a prestar contas ao TCE.
Para ter acesso ao pedido de certidão liberatória pelo computador, o gestor público precisa obter sua certificação digital. Chave numérica que identifica o portador em meio virtual, ela confere validade jurídica aos atos produzidos em ambiente eletrônico. O interessado deve procurar o emissor – público ou privado – de sua preferência para adquiri-la. De posse da certificação, basta clicar no ícone do Portal e-Contas Paraná, localizado no canto superior direito da página do TCE na internet.