Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
Rua Francisco Vieira, 1181 - Centro - CEP: 87880-000
Por falha técnica, sistema informatizado não considerou pendências que impedem a obtenção do documento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comunica que cancelou 131 certidões liberatórias emitidas equivocadamente por seus sistemas informatizados entre abril e maio deste ano. Com validade de 60 dias, a Certidão Liberatória é um documento fornecido pelo Tribunal e exigido para o repasse de recursos públicos.
Devido a uma falha de especificação durante alterações no software responsável pela concessão automática das certidões, o sistema ignorou regras em relação às pendências dos órgãos junto ao Tribunal. A Instrução Normativa 68/12 do TCE determina que, para obter a certidão, o tomador de recursos deve estar em dia em relação à prestação de contas de valores anteriormente recebidos.
Entre as entidades que obtiveram as certidões fornecidas equivocadamente estão prefeituras, órgãos assistenciais que recebem recursos públicos e universidades estaduais. A partir da constatação da falha, a Diretoria de Tecnologia da Informação instaurou o Processo 391006/12. A determinação do cancelamento foi dada pelo Despacho 1880/12, do Gabinete da Presidência.
As entidades que já regularizaram sua situação perante o Tribunal poderão obter a certidão liberatória normalmente.
Coordenadoria de Comunicação Social